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É com muito orgulho que recomendamos a obra “Curso Preparatório para o Exame de Ordem - 6ª Edição”, fazendo parte do Programa Livro-Texto da Anhanguera Educacional, sendo utilizado em todas as faculdades do grupo no último ano do Curso de Direito.

“Um livro possui, ao mesmo tempo, variados significados e modelos de aplicação, mas sempre é um instrumento eficaz na difusão de informações e conhecimentos.
Enquanto educadores, buscamos selecionar obras capazes de alcançar a máxima aplicação de seu conteúdo: sempre com qualidade. Neste sentido, o Curso Preparatório para o Exame de Ordem é o exemplo singular dessa constante busca, ou seja, se encaixa perfeitamente às necessidades acadêmicas e pré- profissionais de nossos alunos. Na seara acadêmica pode ser utilizado como ferramenta de fixação… na seara pré-profissional auxilia na preparação do alunado para aos exames de proficiência, especialmente o da OAB. A qualidade e a própria abordagem refletem o contexto prático e inovador da editora.
Preocupado em propiciar o projeto de vida dos alunos… eu recomendo!”

Prof. Fabrício Jorge Machado – Coordenador do Curso de Direito
Anhanguera Educacional S.A.

Capa PLT 2009 T  tico    frente 40 - Capa PLT 2009 T  tico    frente 40

Autores e Revisores do livro “Direito para Concursos Públicos”

DIREITO PENAL

Autor:
Ulisses Vieira Moreira Peixoto. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Advogado militante na área Cível em Minas Gerais. Membro do Instituto de Ciências Penais - (ICP). Estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), Escritório Modelo. Autor de obras jurídicas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Autor
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade ludwig-Maximilian (LMU) em Munique. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Revisor
Flávio da Silva Braga. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Fadisp - SP (Faculdade Autônoma de Direito). Graduado em Direito pela Universidade de Itaúna - MG. Advogado criminal militante em Belo Horizonte e região metropolitana. Ex-titular do Tabelionato de Notas do Município de Confins - MG.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Autora:
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada Tributarista em São Paulo. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Doutoranda em Direito Tributário pela PUC-SP.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Revisor:
Thiago Alves Gaulia. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Cursos Preparatórios. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal e Tributário.

DIREITO CIVIL

Autores:
Parte Geral
Gilbert Ronald Lopes Florêncio. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNIFEOB. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNIFRAN. Servidor concursado da Justiça do Trabalho 3ª Região – Minas Gerais.

Parte Especial
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

DIREITO ADMINISTRATIVO

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Revisora:
Luciana Durand Negro. Pós-graduanda em Direito do Estado com habilitação para docência, pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Juíza de Casamento titular do 19.º Cartório de Perdizes. Membro efetivo da Comissão de Fiscalização da Qualidade dos Serviços Públicos da OAB/SP. Assessora jurídica da Secretária Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (Coordenadora de Grupo de Trabalho Multisecretarial, Presidente de Comissões de Apurações Preliminares Investigativas).

DIREITO DO TRABALHO

Autor:
Éderson de Souza Félix: Servidor Púbico Federal do TRT da 3ª Região, Professor no Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé/MG e em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos no Curso Félix. Especialista em Direito Civil, Processo Civil, Direito Público e Mestre em Lingüística.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Autor
Daniel Bittencourt Guariento. Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário, entidade complementar à Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ex-advogado especialista em Direito Empresarial em São Paulo. Servidor Público em Brasília.

DIREITO EMPRESARIAL

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Revisora:
Viviana Callegari Dias de Miranda. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Pós-granduanda em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP. Advogada, militante nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Internacional e do Consumidor. Professora em Cursos Preparatórios para o Exame de Ordem.

DIREITO INTERNACIONAL

Autor:
Adriano Roberto Vancim. Ex-Advogado em Ribeirão Preto/SP. Servidor Público vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé/MG. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Conteudista da disciplina Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Educação São Luís/SP. Autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, com citações, inclusive, pelo STJ, TST, TRF, TJMG e SENADO FEDERAL. Autor e co-autor de obras jurídicas.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Autor:
Adriano Roberto Vancim – Ex-Advogado em Ribeirão Preto/SP. Servidor Público vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé/MG. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Conteudista da disciplina Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Educação São Luís/SP. Autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, com citações, inclusive, pelo STJ, TST, TRF, TJMG e SENADO FEDERAL. Autor e co-autor de obras jurídicas.

DIREITO AMBIENTAL

Autor:
Carlos Henrique Barbosa. Advogado. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes - Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/Minas. Professor do Centro de Atualização em Direito – CAD. Professor no Curso Preparatório para a OAB e Concurso Público Praetorium - Belo Horizonte. Professor no Curso Preparatório para Concurso Público Orvile Carneiro (Belo Horizonte - MG). Professor do Curso Preparatório para Concurso Público Maurício Trigueiro - Belo Horizonte. Autor de obras e apostilas destinadas a preparação para Exames da OAB e Concursos Públicos.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autor:
Adriano Roberto Vancim – Ex-Advogado em Ribeirão Preto/SP. Servidor Público vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé/MG. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Conteudista da disciplina Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Educação São Luís/SP. Autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, com citações, inclusive, pelo STJ, TST, TRF, TJMG e SENADO FEDERAL.

con2009 3D2 1 - con2009 3D2 1

Direito Constitucional

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique, Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Revisor:
Gustavo Russignoli Bugalho. Advogado atuante no Direito Municipal, Administrativo e Eleitoral. Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Autor do livro Direito Eleitoral pela Editora JHMizuno. Palestrante. Membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra. Diretor Jurídico Adjunto do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, regional de Ribeirão Preto/SP. Presidente do Instituto Paulista de Direito Público e Constitucional.

Direito Administrativo

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro

Revisora:
Luciana Durand Negro. Pós-graduanda em Direito do Estado com habilitação para docência, pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Juíza de Casamento titular do 19.º Cartório de Perdizes. Membro efetivo da Comissão de Fiscalização da Qualidade dos Serviços Públicos da OAB/SP. Assessora jurídica da Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (Coordenadora de Grupo de Trabalho multisecretarial, Presidente de Comissões de Apurações Preliminares Investigativas).

Direito Tributário

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro

Revisores:
Adriano Geraldelli. Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Fundação de Guaxupé – UNIFEG. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET. Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé – UNIFEG. Membro do Comitê Contábil/Tributário da OCB em Brasília. Advogado da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda – Cooxupé.

Herbert Alexandre Gomes da Silva. Graduado em Direito pela Universidade Paulista – UNIP e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé – UNIFEG. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Membro do Comitê Contábil/Tributário da OAB em Brasília e Coordenador de Legislação e Planejamento da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda – Cooxupé.

Direito Penal

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro

Revisor:
Fernando Tadeu Marques. Professor e Advogado Criminalista, graduado em Direito pela Universidade Paulista, especialista pela Escola Paulista de Direito em Direito Público (Penal e Processo Penal), especialista pela Faculdade Anchieta em Docência no Ensino Superior, especializando em Educação e Aprendizagem em Ambientes Virtuais pela Universidade Cruzeiro do Sul e Mestrando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Direito Processual Penal

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro

Revisor:
Samuel Neri da Silva. Pós-Graduado em Direito Público e Direito Privado pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor da Universidade Estácio de Sá das disciplinas de Processual Penal e Prática Jurídica. Servidor Público do Governo do Rio de Janeiro. Especialista pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Direito Civil

Autores:

Parte Geral
Gilbert Ronald Lopes Florêncio. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNIFEOB. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNIFRAN. Servidor concursado da Justiça do Trabalho 3ª Região – Minas Gerais.

Parte Especial
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique, Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Direito Processual Civil

Autor:
Daniel Bittencourt Guariento. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário, entidade complementar à Universidade de São Paulo. Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogado especialista em Direito Empresarial.

Direito Empresarial

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro. Advogado militante em Direito Empresarial em São Paulo e Minas Gerais. Mestre em Direito (LL.M.) pela Faculdade de Direito da Universidade Ludwig-Maximilian (LMU) em Munique, Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC/MG, Belo Horizonte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Direito do Trabalho

Autor:
Éderson de Souza Félix. Servidor Púbico Federal do TRT da 3ª Região, Professor no Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé/MG e em cursos preparatórios para concursos públicos no Curso Félix. Especialista em Direito Civil, Direito Público e Mestre em Linguística.

Ética e Estatuto da OAB

Autor:
Antônio Carlos Silva Ribeiro

Revisor:
Leonardo Cremasco Sartorio. Advogado Militante. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho no Mackenzie. Professor de Ética Profissional para Exame de Ordem em diversos cursos, dentre eles Exord de São Bernardo do Campo, Proordem de São Paulo. Professor de Direito do Trabalho, no curso Proordem de São Paulo.

Direito Internacional

Autor:
Adriano Roberto Vancim. Ex-Advogado em Ribeirão Preto/SP. Servidor Público vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé/MG. Aprovado no concurso para Notário e Registrador promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Conteudista da disciplina Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Educação São Luís/SP. Autor de inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, com citações, inclusive, pelo STJ, TST, TRF, TJMG e SENADO FEDERAL. Autor e co-autor de obras jurídicas.

oab - oab

Exame 137 reprova quase 72% de bacharéis

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou com antecedência a lista final de aprovados no Exame 137, prevista para o final da tarde de hoje. A lista pode ser conferida no arquivo ao final desta matéria.

A prova da 2ª fase do Exame foi aplicada no dia 15 de fevereiro e teve índice de 1,3% de abstenções em todo o estado, inferior ao registrado nos últimos dois Exames, nos quais, respectivamente, 1,5% e 8% dos candidatos convocados estiveram ausentes.

Para esta fase, estavam habilitados 11.063 bacharéis em Direito, dos quais somente 141 não compareceram para realizar a prova. Ao todo, o Exame contou com 23.303 inscritos.

Foram aprovados 6.356 bacharéis, o equivalente a 28,14% dos candidatos que realizaram a 1ª fase, em 11 de janeiro. A partir de segunda-feira, dia 16, os recursos começarão a ser recebidos e analisados.

Fonte: www.jcconcursos.com.br

137ª prova da OAB já disponível.

Acesse: http://www.taticoconcursos.com.br/2008/online/provas.asp para conferir seus conhecimentos.

EXAME DE ORDEM 137 APROVA 43% DOS BACHARÉIS NA PRIMEIRA FASE

EXAME DE ORDEM 137 APROVA 43% DOS BACHARÉIS NA PRIMEIRA FASE

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP antecipou para essa segunda-feira (19/1), a divulgação da lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 137, realizada no dia 11 de janeiro. Ao todo, se inscreveram 23.303 candidatos e a abstenção foi de 3%. Foram habilitados para a segunda fase 9.896 candidatos, equivalente a 43%. No interior, as cidades com maior número de aprovados foram: Campinas – 656, São Bernardo do Campo/São Caetano do Sul – 589, Santos – 406 e São José do Rio Preto – 320.

Os candidatos podem recorrer de 21 a 23 de janeiro

“Este resultado é o melhor das últimas provas aplicadas pela OAB SP. No Exame 134 foram aprovados 39,80% (janeiro/08), no Exame 135 - 31,5% (maio/08) e no Exame 136 - 34,51% (setembro/08). Esperamos que na segunda fase do Exame de Ordem, os bacharéis tenham um aproveitamento igualmente satisfatório”, diz Luiz Flávio Borges D´Urso.

Os candidatos não aprovados na primeira fase poderão recorrer de 21 a 23 de janeiro à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site www.oabsp.org.br. De acordo com o Edital, o candidato deve expor todas as razões antes de imprimir o recurso. Após a impressão, o sistema não permitirá ao candidato alteração e/ou adição de outros argumentos recursais.

A segunda fase do Exame de Ordem está prevista para acontecer no dia 15 de fevereiro e inclui Prova Prático-Profissional dividida em duas partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de advogado; e b) cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas versam sobre a área do Direito escolhida pelo candidato na ficha de inscrição.

Esta prova terá duração de 5 horas e permitirá consulta à legislação, livros de doutrina e repertório de jurisprudência. Não será permitida a utilização de sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, além de questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, apostilas - mesmo editadas sob a forma de livro - e outras publicações sobre concurso de exame de ordem.

Também nessa fase, estão proibidas agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, Bips, walkman ou outro receptor de mensagem, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie, protetores auriculares, relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer tipo de chapéus ou boné. O candidato flagrado portando qualquer um dos itens vetados, pode ter sua prova anulada.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/destaque_principal/exame-de-ordem-137-aprova-43-dos-bachareis-na-primeira-fase

O que é Proteção Patrimonial?

A Proteção Patrimonial se resume à aplicação criteriosa do Direito para a garantia e preservação do patrimônio pessoal ou empresarial, por meio da análise de situações de risco inerentes a qualquer negócio.
O risco do negócio tem causas diversas, tais como crises econômicas, falecimento de pessoas chaves do negócio ou de familiares, sucessão natural, concorrência, aumento da carga tributária, regulamentação de determinado mercado.

O planejamento patrimonial não se presta a demonstrar como é possível fazer altas manobras societárias e contratuais para não pagar tributos ou fraudar o credor, mas a assegurar, licitamente, porções patrimoniais determinadas; valendo frisar que o tributo possui sua função social e deve ser pago na medida exata para não tolher a capacidade contributiva do contribuinte.

Com estas considerações é mister deixar claro que é evidente que ninguém quer incentivar contribuintes a sonegar tributos. De qualquer forma, a elisão fiscal deve ser realizada, mas como forma de preservar a capacidade contributiva do contribuinte.

Neste diapasão o papel dos conhecedores da legislação, tais como o tabelião de notas, o advogado, o consultor jurídico é fundamental para se concretizar um bom planejamento patrimonial visando a assegurar certa proteção aos bens de titularidade do interessado.

Com isto em mente, acreditamos que conhecer as formas com as quais os credores ou futuros credores podem constringir o devedor a pagar sua dívida, além das formas de responsabilização dos empresários/pessoas físicas frente ao Fisco, seus funcionários e seus credores comerciais é tão importante quanto conhecer seu próprio negócio.

O uso de institutos jurídicos, a disposição na legislação, para efetivar a proteção do patrimônio de empresários, herdeiros, profissionais do mercado, homens públicos, é mais importante do que a busca por mecanismos contestáveis para a proteção de bens, tais como uso de offshore ou incorporações, sem qualquer fundamento econômico razoável (cujo uso não deve ser simplesmente descartado, mas realizado sobre uma base econômica sensata), compra e venda simuladas, venda por interposta pessoa.

A Proteção Patrimonial deve ser realizada de tal forma que aconteça de forma passiva, ou seja, constituindo-se estruturas societárias ou utilizando-se de recursos jurídicos que permitam que, mesmo sob ataque, seu patrimônio nada sofra, sofra muito pouco ou sofra perdas calculadas.

Não só os empresários típicos, aqueles que possuem uma empresa, mas também os empreendedores individuais ou os sucessores de bens pessoais não empresariais ou os homens públicos, devem se preocupar com a Proteção Patrimonial.

Neste contexto é essencial que todos aqueles que possuam patrimônio ou negócios pensem sobre o seu planejamento e proteção, fazendo uso de recursos jurídicos tais como contratos, cláusulas restritivas de direitos, bem de família.

A Proteção Patrimonial é medida salutar para a sociedade em sua totalidade, uma vez que preserva porções patrimoniais, garantindo a preservação de riquezas. Para a consecução da Proteção Patrimonial é vital o assessoramento de profissionais que detenham o conhecimento jurídico necessário para bem orientar o interessado a planejar o seu patrimônio.

De qualquer forma, a Proteção Patrimonial não é mero planejamento tributário, mas se presta à proteção de herdeiros, preservação da sociedade empresária, transparência da administração, viabilidade econômica e operacional do negócio em si. Logo, harmonizar os objetivos da proteção patrimonial vão além da questão tributária.

Autor: Antônio Carlos Silva Ribeiro

Mais informações sobre este tema encontram-se no livro “Proteção patrimonial” da Editora Tático.
www.livrariatatico.com.br

Proteção Patrimonial

Questão comentada de Direito Constitucional

(Procurador Geral/Piauí/2008) Assinale a opção correta acerca das unidades da Federação, de seu poder constituinte e da relação que mantêm entre si.

a-) Princípios constitucionais sensíveis são os previstos no art. 5.º da CF que dispõem sobre direitos e garantias individuais.

b-) Poder constituinte decorrente é o poder que os estados membros da Federação têm de elaborar sua própria constituição, respeitados os princípios da CF.

c-) O Poder Legislativo estadual é exercido, de forma bicameral, pelas assembléias legislativas e pela câmara de vereadores.

d-) A União poderá intervir nos estados e municípios nos casos excepcionais previstos no art. 34 da CF, que incluem a necessidade de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação.

e-) Os estados e o DF poderão ser divididos em municípios na forma de lei complementar de competência do Congresso Nacional.

Comentário: O poder constituinte decorrente deve respeitar os ditames estampados na Constituição Federal. Assim, a Assembléia do Estado-membro deve observar as regras constitucionais da carta-magna não podendo contrariá-las.

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